REGULAMENTA O ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, o
prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 12 da
lei orgânica do município e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica
estabelecida a aplicação TR - Taxa Referencial para efeito de correção dos
valores vencimentos dos servidores municipais, desde que pagos atraso,
incidindo essa correção a partir do quinto dia do mês subseqüente ao vencido,
na forma prevista pelo art. 137 Lei Orgânica do
Município.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cariacica, em 29 de dezembro de
1.993.
HERALDO LEMOS GONÇALVES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.