LEI Nº. 2.760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

REGULAMENTA O ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

       

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, o prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 12 da lei orgânica do município e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação TR - Taxa Referencial para efeito de correção dos valores vencimentos dos servidores municipais, desde que pagos atraso, incidindo essa correção a partir do quinto dia do mês subseqüente ao vencido, na forma prevista pelo art. 137 Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 29 de dezembro de 1.993.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.