LEI Nº 275, DE 30 DE JANEIRO DE 1964
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 264, DE 16/02/1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de seus direitos e atribuições constitucionais e
regimentais, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo
1º da Lei nº 264 de 16 de fevereiro de 1963, passa a vigorar, a partir de
1º de janeiro de 1964, com a seguinte redação. Na parte referente às alíneas de
“a” a “f”:
a)
Subsídio mensal do Prefeito Municipal Cr$
60.000,00
b)
Representação mensal do Prefeito Municipal Cr$
60.000,00
c)
Representação mensal do Vice-Prefeito Cr$
30.000,00
d) Ajuda de custas mensal do Vereador Cr$ 50.000,00
e)
Representação mensal do Presidente Cr$ 5.000,00
f)
Suprimento Cr$ 1.000,00
Art. 2º - Fica
revogado o artigo
2º da Lei 264 de 16/02/1963.
Art. 3º - As
diárias do Prefeito previstas no artigo
4º, ficam fixadas em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1964.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 30 de Janeiro de 1964.
ADOLFO RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.