LEI Nº 2.733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar com observância das cautelas e prescrições legais, as Ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas, referentes a TELEBRAS - Telecomunicações Brasileiras-S/A, TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo-S/A, ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas-S/A.

 

Parágrafo Único - Os recursos advindos desta alienação serão aplicados nas obras de Infra-estrutura Urbana deste Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.