LEI Nº 2.733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a alienar com observância das cautelas e
prescrições legais, as Ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais
Nominativas, referentes a TELEBRAS - Telecomunicações
Brasileiras-S/A, TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo-S/A, ESCELSA -
Espírito Santo Centrais Elétricas-S/A.
Parágrafo
Único - Os recursos
advindos desta alienação serão aplicados nas obras de Infra-estrutura
Urbana deste Município.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de
1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.