LEI Nº 273, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a proceder aos serviços de nomenclatura das ruas e numeração das
respectivas casas, nos bairros deste Município.
Art. 2º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários para a execução
da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 30 de Outubro de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.