LEI Nº 2.730, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar com observância das cautelas e prescrições legais, o terreno medindo 3.176,00 m2 (três mil, cento e setenta e seis metros quadrados), com as edificações, localizados de frente à Rodovia BR 262 - Km 3,5 - Campo Grande, onde funcionavam as instalações da Prefeitura Velha.

 

Parágrafo Único - Os recursos advindos desta alienação serão aplicados na execução de pavimentação drenagem e obras complementares de vias urbanas neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.