LEI Nº 2.730, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a alienar com observância das cautelas e
prescrições legais, o terreno medindo 3.176,00 m2 (três mil, cento e setenta e
seis metros quadrados), com as edificações, localizados de frente à Rodovia BR
262 - Km 3,5 - Campo Grande, onde funcionavam as instalações da Prefeitura
Velha.
Parágrafo
Único - Os recursos
advindos desta alienação serão aplicados na execução de pavimentação drenagem e
obras complementares de vias urbanas neste Município.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de
1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.