LEI Nº 2.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Podere Executivo autorizado a doar ao FUNDO NATALINO, CGC. Nº36044733/0001-75, uma área de terreno com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) localizada em Nova Brasília neste Município, confrontando-se pelos eus devidos lados com a Rua Ouro Branco, com imóvel do Sr. ELIZEU P. MADEIRA, com imóvel do Sr. Antonio Padilha Filho, com o valão de Nova Brasília, e com quem mais de direito.

 

Art.2º - Na érea ora doada será construída a Sede do Fundo Natalino.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de novembro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.