LEI Nº 2.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Podere Executivo
autorizado a doar ao FUNDO NATALINO,
CGC. Nº36044733/0001-75, uma área de terreno com 600,00 m2
(seiscentos metros quadrados) localizada em Nova Brasília neste Município,
confrontando-se pelos eus devidos lados
com a Rua Ouro Branco, com imóvel do Sr. ELIZEU P. MADEIRA,
com imóvel do Sr. Antonio
Padilha Filho, com o valão de Nova Brasília, e
com quem mais de direito.
Art.2º - Na érea ora doada será construída
a Sede do Fundo Natalino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de novembro de
1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 23 de novembro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.