LEI Nº 2.722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA EM SANTANA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de
de UTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos
legais, a IGREJA BATISTA Em SANTANA, com
sede à Rodovia Governador José Sette, nº 87-Bairro
Santana-Cariacica- ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de novembro de
1993
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 23 de novembro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.