LEI Nº 2.722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA EM SANTANA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de de UTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos legais, a IGREJA BATISTA Em SANTANA, com sede à Rodovia Governador José Sette, nº 87-Bairro Santana-Cariacica- ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de novembro de 1993

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de novembro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.