LEI
Nº 2.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
AMIGOS DE BAIRROS-PRO-LAR, AREINHA, LIMÃO, MOCAMBO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES AMIGOS DE BAIRROS-PRO-LAR, AREINHA, LIMÃO, MOCAMBO, com sede
no Bairro de Areinha, situada à Rua Projetada s/nº, Loteamento Pró-Lar, no
Município de Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de novembro de 1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Cariacica aos 23/11/93.
ANTÔNIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.