LEI Nº. 2.714, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

REGULAMENTA O ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

      

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação da TR - Taxa Referencial para efeito de correção dos valores dos vencimentos dos servidores municipais, desde que pagos com atraso, incidindo essa correção a partir do quinto dia do mês subseqüente ao vencido, na forma prevista pelo art. 137 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 03/11/93.

 

ANTONIO DA ROCRA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.