LEI Nº 2.712, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo autorizado adquirir com observância das cautelas e prescrições
legais, uma Prótese para amputação Femural com joelho 3R 15 e pé Sach.
Parágrafo
Único - O
equipamento a que se refere o "caput" deste artigo será doado ao
Servidor desta Prefeitura, o Senhor SAMUEL FELICIANO.
Art.
2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
vigente orçamento.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de outubro de
1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.