LEI Nº 271, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963
CONCEDE AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento geral
de vencimentos, salários e proventos, a todos os servidores municipais ativos e
inativos na base de 100% (cem por cento) conforme tabelas de padrões e
referências anexas à presente Lei.
Art. 2º - Fica elevado para Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros) por dependência, o salário-família dos servidores
municipais, instituídos pelo Decreto-Lei nº 5 (cinco), de 20/11/1944 e que, a
partir da vigência desta Lei, será extensivo aos servidores operários
extranumerários mensalistas.
Art. 3º - Fica enquadrada no nível do
salário mínimo vigente neste município, a remuneração dos operários diaristas
desta Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1964, elevando-se em idênticas
proporções, as demais categorias de servidores, cabendo ao Poder Executivo
promover os atos indispensáveis ao novo enquadramento, inclusive a abertura de
créditos necessários.
Art. 4º - As porcentagens sobre
arrecadação local previstas nas Leis
Municipais nº 106 de 03/02/1953 e 150
de 16/09/1954 e posteriormente modificadas e ampliadas pelas Leis
nºs 179, de 25/03/1957 e 212
de 23/12/1959, passarão a ser distribuídas trimestralmente a todos os
funcionários da fiscalização arrecadadores e servidores internos em igualdade
de condições obedecendo ao seguinte critério:
I – Para
o Fiscal Geral, o valor da porcentagem não poderá exceder de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros) mensais;
II –
Para o Tesoureiro a porcentagem não poderá exceder de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) mensais;
III –
Para os Fiscais Distritais e Lançadores, o valor da porcentagem não poderá
exceder de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais;
IV –
Para os Arrecadadores mensalistas, funcionários internos e servidores
burocráticos, a porcentagem não poderá exceder de Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros) mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO – As porcentagens
previstas neste artigo serão calculadas sobre as seguintes rubricas da receita:
Impostos territorial urbano, predial, indústrias e
profissões, licenças, selo municipal, taxas, (exceto as de assistência social e
de educação), foros e laudêmios, receitas de mercados e cemitérios, dívida
ativa e eventuais multas e receitas de exercícios anteriores.
Art. 5º - Fica criado, no Serviço de
Fiscalização, um cargo isolado, de provimento efetivo, de “Fiscal Lançador” –
Padrão H, a ser preenchido na primeira investidura mediante aproveitamento de
servidor municipal habilitado, cuja despesa correrá à conta do orçamento
de 1964.
Art. 6º - Constituirão atribuições do
Fiscal Lançador: realizar, juntamente com os demais fiscais distritais, sob a
supervisão do Fiscal Geral, os lançamentos de Imposto Predial em todo o
território Municipal e durante todo o exercício, as revisões de lançamentos que
se fizerem necessárias, exceto quanto ao comércio, indústria e artesanatos,
comunicar ao Fiscal Geral, por escrito, qualquer irregularidade ou omissão
quanto às atividades comerciais, industriais, de artesanato ou comercial
ambulante, com cópia para a Secretaria; apresentar ao Prefeito, se assim lhe
for exigido, relatório periódico de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao Fiscal Lançador,
será assegurado transporte necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 30 de Novembro de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
TABELA Nº 1
ESCALA ALFABÉTICA DE
PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO
PADRÃO ALFABÉTICO |
VALOR MENSAL – Cr$ |
VALOR ANUAL – Cr$ |
A |
20.000,00 |
240.000,00 |
B |
22.000,00 |
264.000,00 |
C |
24.000,00 |
288.000,00 |
D |
26.000,00 |
312.000,00 |
E |
28.000,00 |
336.000,00 |
F |
30.000,00 |
360.000,00 |
G |
32.000,00 |
384.000,00 |
H |
34.000,00 |
408.000,00 |
I |
36.000,00 |
432.000,00 |
J |
38.000,00 |
456.000,00 |
K |
40.000,00 |
480.000,00 |
L |
42.000,00 |
504.000,00 |
M |
44.000,00 |
528.000,00 |
N |
46.000,00 |
552.000,00 |
O |
48.000,00 |
576.000,00 |
P |
50.000,00 |
600.000,00 |
Q |
52.000,00 |
624.000,00 |
R |
54.000,00 |
648.000,00 |
S |
56.000,00 |
672.000,00 |
T |
58.000,00 |
696.000,00 |
U |
60.000,00 |
720.000,00 |
V |
62.000,00 |
744.000,00 |
X |
64.000,00 |
768.000,00 |
Y |
66.000,00 |
792.000,00 |
Z |
68.000,00 |
816.000,00 |
TABELA Nº 2
ESCALA DE
REFERÊNCIAS NUMÉRICAS
REFERÊNCIAS |
VALOR MENSAL – Cr$ |
VALOR ANUAL – Cr$ |
I |
10.200,00 |
122.400,00 |
II |
11.600,00 |
139.200,00 |
III |
13.000,00 |
156.000,00 |
IV |
14.400,00 |
172.800,00 |
V |
15.800,00 |
189.600,00 |
VI |
17.200,00 |
206.400,00 |
VII |
18.600,00 |
223.200,00 |
VIII |
20.000,00 |
240.000,00 |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
X |
22.800,00 |
273.600,00 |
XI |
24.200,00 |
290.400,00 |
XII |
25.600,00 |
307.200,00 |
XIII |
27.000,00 |
324.000,00 |
XIV |
28.400,00 |
340.800,00 |
XV |
29.800,00 |
357.600,00 |
TABELA Nº 3
QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA
I – PARTE PERMANENTE – CARGOS
ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO: |
|||
|
|
VENCIMENTOS |
|
CARGOS |
PADRÕES |
MENSAL |
ANUAL |
1 –
Contador |
O |
48.000,00 |
576.000,00 |
1 –
Topógrafo |
M |
44.000,00 |
528.000,00 |
1 –
Fiscal Geral |
L |
42.000,00 |
594.000,00 |
1 – Oficial
Administrativo |
J |
38.000,00 |
456.000,00 |
1 –
Fiscal Distrital |
I |
36.000,00 |
432.000,00 |
1 –
Escriturário |
I |
36.000,00 |
432.000,00 |
1 –
Fiscal Distrital |
H |
34.000,00 |
408.000,00 |
1 –
Fiscal Volante |
H |
34.000,00 |
408.000,00 |
1 –
Escriturário Datilógrafo |
H |
34.000,00 |
408.000,00 |
1 –
Motorista |
H |
34.000,00 |
408.000,00 |
1 –
Almoxarife Arquivista |
G |
32.000,00 |
384.000,00 |
1 –
Escriturário |
G |
32.000,00 |
384.000,00 |
1 –
Encarregado do Posto |
G |
32.000,00 |
384.000,00 |
1 –
Porteiro Contínuo |
F |
30.000,00 |
360.000,00 |
1 –
Escriturário Datilógrafo |
D |
26.000,00 |
312.000,00 |
1 –
Escriturário Datilógrafo |
C |
24.000,00 |
288.000,00 |
1 –
Escriturário |
C |
24.000,00 |
288.000,00 |
II – CARGOS EM COMISSÃO: |
|||
1 –
Tesoureiro |
N |
46.000,00 |
552.000,00 |
1 –
Encarregado de Obras |
L |
42.000,00 |
504.000,00 |
III – FUNÇÃO GRATIFICADA: |
|||
1 –
Secretário |
I |
10.200,00 |
122.400,00 |
IV – PARTE VARIÁVEL – EXTRANUMERÁRIOS
MENSALISTAS: |
|||
a) Servidores Externos |
|||
1 –
Apontador Geral |
XII |
25.600,00 |
307.200,00 |
1 –
Encarregado Geral |
X |
22.800,00 |
273.600,00 |
4 –
Encarregado Limp. Pública |
IX |
21.400,00 |
25.800,00 |
2 –
Carroceiros |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
1 –
Encarregado |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
1 –
Guarda de Jardim |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
1 –
Jardineiro |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
19 –
Trabalhadores |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
1 –
Arrecadadores |
IX |
21.400,00 |
256.800,00 |
1 –
Escriturário |
X |
22.800,00 |
273.600,00 |
1 –
Auxiliar de Escrita |
X |
22.800,00 |
273.600,00 |
2 –
Coveiros |
VIII |
20.000,00 |
240.000,00 |
1 –
Coveiro |
I |
10.200,00 |
122.400,00 |
1 –
Procurador Geral |
I |
10.200,00 |
122.400,00 |
7 –
Professores |
IV |
14.400,00 |
172.800,00 |
1 –
Professor |
I |
10.200,00 |
122.400,00 |
1 –
Professor |
- |
6.000,00 |
72.000,00 |
b) Ginásio São João Batista |
|||
1 –
Diretor |
XII |
25.600,00 |
307.200,00 |
1 – Secretário |
XII |
25.600,00 |
307.200,00 |
1 –
Auxiliar de Secretário |
XII |
25.600,00 |
307.200,00 |
8 –
Professores |
XII |
25.600,00 |
307.200,00 |
c) Segurança Pública |
|||
1 –
Secretário da JAM |
I |
10.200,00 |
122.800,00 |