LEI
Nº 2.709, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993
OBRIGA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TORNAR PÚBLICO OS NOMES DOS MAIORES DEVEDORES DA
PMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a pré-avisar os
contribuintes que se encontram em atraso na quitação dos seus compromissos
tributários, através de edital divulgado de seis em seis meses, que estará
sendo elaborada uma lista nominal dos maiores devedores do ISS e do IPTU, cuja
lista será, por seu turno e oportunamente, objeto da mais ampla publicação.
Art 2º - 60 (sessenta) dias após a publicação do edital
será divulgada na imprensa, conforme o artigo 106
da Lei Orgânica Municipal, a lista dos principais devedores do ISS e IPTU, em
ordem decrescente do valor do débito.
Art. 3° - Somente integrarão a lista referida nos artigos
antecedentes os débitos superiores a 50 (cinquenta) UFMC.
Art. 4º - Qualquer entidade da sociedade civil organizada
poderá suscitar a instauração de processo administrativo, independentemente de
outras medidas sancionatárias, já previstas em Lei, pelo não cumprimento desta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 11 de outubro de 1993
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 11 de outubro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.