LEI Nº 2.708, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA E SABÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica titulada como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA E SABÃO, CGC 35 964 105/0001-45, com sede neste Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de outubro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.