LEI Nº 2.708, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE CACHOEIRINHA E SABÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica titulada como de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE CACHOEIRINHA E SABÃO, CGC 35 964
105/0001-45, com sede
neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 11 de outubro de 1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 11 de outubro de 1993.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.