LEI Nº 2.706, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E LAVRADORES DO ASSENTAMENTO RURAL DE CARIACICA –
ESPÍRITO SANTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1°
- Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E LAVRADORES DO
ASSENTAMENTO RURAL DE CARIACICA – ES., entidade civil de direito privado, não tendo
finalidades lucrativas e é de duração indeterminada, com sede no lote Chácara
n° 98, Bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica-ES.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES,
11 de outubro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 1993.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.