LEI Nº 2.706, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E LAVRADORES DO ASSENTAMENTO RURAL DE CARIACICA – ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E LAVRADORES DO ASSENTAMENTO RURAL DE CARIACICA – ES., entidade civil de direito privado, não tendo finalidades lucrativas e é de duração indeterminada, com sede no lote Chácara n° 98, Bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de outubro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.