LEI Nº 267, DE 31 DE JULHO DE 1963
SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos ao orçamento
vigente, créditos suplementares no total de Cr$ 10.455.000,00 (dez milhões,
quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes verbas:
À Verba 00.8.00.4h
– Imprevistos da Câmara............................... 30.000,00
À Verba
00.8.00.4c – Representação do Presidente....................... 25.000,00
À Verba
111.8.04.3 – Material de Consumo.................................. 100.000,00
À Verba
111.8.04.4a – Despesas Postais; Telegráficas................... 10.000,00
À Verba
111.8.04.4b – Transporte............................................. 80.000,00
À Verba
114.8.11.4 – Desp. Diversas – Posto de Arrecadação......... 60.000,00
À Verba
115.8.11.4b – Exação e Fiscalização............................... 150.000,00
À Verba
21.8.29.4a – Alimentação a Presos Pobres....................... 30.000,00
À Verba
21.8.29.4b – Auxílios e Esmolas...................................... 50.000,00
À Verba
21.8.29.4c – Auxílios à Maternidade................................ 30.000,00
À Verba
221.8.33.4b – Educação – Contribuições......................... 600.000,00
À Verba
301.8.80.1 – Auxiliar de Topógrafo................................. 200.000,00
À Verba
305.8.81.1 – Jardineiros............................................... 180.000,00
À Verba
307.8.81.1b – Diaristas – Conservação de Ruas................ 1.000.000,00
À Verba
307.8.81.3 – Mat. Consumo – Ruas................................. 300.000,00
À Verba
307.8.81.4a – Calçamento............................................ 5.000.000,00
À Verba
307.8.81.4b – Redes de Esgotos.................................... 800.000,00
A
Transportar........................................................................ 8.645.000,00
Transporte............................................................................ 8.645.000,00
À Verba
308.8.82.1 – Pessoal Variável – Estradas......................... 1.000.000,00
À Verba
309.8.85.3b – Mat. Consumo – Limp. Pública.................... 100.000,00
À Verba
311.8.88.3 – Mat. Consumo – Iluminação Pública............... 60.000,00
À Verba
607.8.99.4a – Gratificações.......................................... 200.000,00
À Verba
607.8.99.4c – Imprevistos............................................ 400.000,00
À Verba
607.8.99.4d – Aluguel de Prédios.................................... 50.000,00
TOTAL
GERAL........................................................................ 10.455.000,00
(Dez milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil
cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei
correrá à conta de provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 31 de Julho de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.