LEI Nº 266, DE 20 DE MARÇO DE 1963
AUTORIZA O PREFEITO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a contrair um empréstimo com a Cia. Vale do Rio Doce S/A até o
limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) amortizáveis pelo
prazo de até vinte anos, podendo ser concedida como garantia, parte da quota anual
de Imposto de Renda, devida pela União a este Município, correspondente em cada
exercício, ao valor da quantia amortizável que for estabelecida.
Art. 2º Fica, ainda, o Prefeito
Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à execução da presente
Lei, delegar poderes, estabelecer condições, assumir compromissos de pagamento
de juros, se for o caso, dentro dos limites estabelecidos por Lei, organizar
projetos de aplicação do montante do empréstimo.
Art. 3º O empréstimo a que se refere a
presente Lei será destinado ao custeio das obras a seguir enumeradas:
construções de redes de esgotos, abertura e pavimentação de ruas, praças e
jardins, extensões de redes de iluminação pública e redes de abastecimento de
água, reforma e construção de estradas e pontes, reaparelhamento de Ginásio e
Escolas Municipais, construções e reformas de edifícios públicos, aquisição de
veículos, materiais e equipamentos diversos, inclusive custeio de projetos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo dará
prioridade à execução das obras de maior necessidade, dentre as enumeradas
neste artigo, cuja seleção poderá ser feita com audiência da Comissão de Obras
da Egrégia Câmara Municipal.
Art. 4º Para execução da presente Lei
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares ou
especiais, ao vigente
orçamento e subseqüentes, se necessário.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 20 de Março de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.