LEI Nº. 2.652, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
CONCEDE REDUÇÃO TARIFA TRANSPORTE COLETIVO AOS
ESTUDANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os estudantes de qualquer grau ou nível de ensino
terão redução de cinquenta por cento no valor da tarifa dos transportes
coletivos urbanos municipais.
Art. 2º - As crianças menores de cinco anos de idade,
ficarão isentos de pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos
municipais, mediante a apresentação de documento oficial de identificação.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.