LEI Nº. 2.652, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

CONCEDE REDUÇÃO TARIFA TRANSPORTE COLETIVO AOS ESTUDANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os estudantes de qualquer grau ou nível de ensino terão redução de cinquenta por cento no valor da tarifa dos transportes coletivos urbanos municipais.

 

Art. 2º - As crianças menores de cinco anos de idade, ficarão isentos de pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos municipais, mediante a apresentação de documento oficial de identificação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.