LEI Nº 264, DE 08 DE MARÇO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno e artigo
31 da Lei 65 de 30/12/47 (Organização Municipal), decretou e eu, no exercício
da Presidência, promulgo a seguinte Lei nº 1:
Art. 1º Ficam assim fixados os
subsídios e representação dos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para o
quatriênio de 31/01/63 a 31/01/67:
a) Subsídios do Prefeito Cr$
30.000,00
b) Representação do Prefeito Cr$
30.000,00
c) Representação do Vice-Prefeito Cr$ 10.000,00
d) Subsídio do Vereador Cr$
10.000,00
e) Representação do Vereador Cr$
5.000,00
f) Representação do Presidente da
Câmara Cr$ 1.000,00
a) Subsídio mensal do Prefeito Municipal Cr$ 60.000,00 (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
b) Representação mensal do Prefeito Municipal Cr$ 60.000,00 (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
c) Representação mensal do Vice-Prefeito Cr$ 30.000,00 (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
d) Ajuda de custas mensal
do Vereador Cr$ 50.000,00 (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
e) Representação mensal do Presidente Cr$ 5.000,00 (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
f) Suprimento Cr$
1.000,00 (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
Art. 2º Por sessão a que o
vereador não comparecer, uma vez que tenha sido avisado da mesma com 48 horas
de antecedência e não tenha apresentado justificativa escrita, serão
descontados de seu subsídio Cr$ 1.000,00 (hum mil
cruzeiros). (Revogado
pela Lei n° 275/1964)
Art. 3º As representações previstas
nesta Lei, poderão ser revistas, sempre que surjam novas revisões de salário
mínimo local.
Art. 4º As diárias do Prefeito, ficam fixadas em Cr$
1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º As diárias do Prefeito, ficam fixadas em Cr$ Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). (Redação
dada pela Lei n° 275/1964)
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais necessários à execução
da presente Lei, mediante anulações de verbas do vigente
orçamento.
Art. 6º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 16 de Fevereiro de 1963.
ADOLFO RIBEIRO
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 08 de Março de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.