O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPFRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar com observância das cautelas e prescrições legais, o terreno medindo
3.176,00m2 (três mil cento e setenta e seis metros quadrados), com as
edificações, localizados de frente á Rodovia BR 262-km 3,5 - Campo Grande, onde
funcionavam as instalações da Prefeitura velha.
Parágrafo Único. Os recursos advindos da alienação dos
imóveis ora alienados serão aplicados na liquidação dos débitos desta
Prefeitura junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 20 de agosto de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 20/08/93.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.