REVOGADA PELA LEI Nº 2717/1993

 

LEI Nº. 2.632, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.

        

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPFRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar com observância das cautelas e prescrições legais, o terreno medindo 3.176,00m2 (três mil cento e setenta e seis metros quadrados), com as edificações, localizados de frente á Rodovia BR 262-km 3,5 - Campo Grande, onde funcionavam as instalações da Prefeitura velha.

 

Parágrafo Único.    Os recursos advindos da alienação dos imóveis ora alienados serão aplicados na liquidação dos débitos desta Prefeitura junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de agosto de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 20/08/93.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.