LEI Nº 263, DE 08 DE MARÇO DE 1963

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ORGANIZAR PROJETO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO “FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ” OUTORGAD0 AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café” outorgados a este Município.

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito, os projetos especificados no artigo anterior.

 

Art. 3º  Para cumprimento do que dispõem os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de Março de 1963.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.