LEI Nº 263, DE 08 DE MARÇO DE 1963
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ORGANIZAR PROJETO PARA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS PROVENIENTES DO “FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ” OUTORGAD0 AO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do
“Fundo de Defesa do Café” outorgados a este Município.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
Municipal autorizado a apresentar a quem de direito, os projetos especificados
no artigo anterior.
Art. 3º Para cumprimento do que dispõem
os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os
mencionados recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, dando aos
mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro
do Café.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contem.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 08 de Março de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.