LEI Nº. 2.631, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação
de Moradores de Bela Aurora, com sede na Rua Campo Grande, nº. 11, no Bairro
Bela Aurora – Cariacica - ES.
Art. 2º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 20 de agosto de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27/08/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.