LEI Nº. 2.629, DE 21 DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no calendário de eventos do
Município, o DIA DO EVANGÉLICO DE CARIACICA.
Art. 2º - Fica declarada como data comemorativa de tal
evento o Último sábado do mês de Setembro da cada ano.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de junho de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21/06/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.