LEI Nº. 2.628, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CGC nº. 36046068/001-59, o prédio e respectivas instalações onde funciona a entidade donatária, situada na rua Carlos Rogério de Jesus, s/nº, em Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no sentido de liberar recursos humanos fundamentais à missão de entidade, que considerada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n°. 2.089, de 21 de dezembro de 1.990.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21/06/93.

 

ANTôNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.