Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE CGC nº. 36046068/001-59, o prédio e respectivas instalações
onde funciona a entidade donatária, situada na rua Carlos Rogério de Jesus,
s/nº,
Art. 2°. Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no sentido de liberar recursos humanos
fundamentais à missão de entidade, que considerada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n°. 2.089, de 21 de dezembro de 1.990.
Art. 3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de
junho de 1993.
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21/06/93.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.