LEI Nº. 2.627, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter o valor da UFMC de maio de 1993, para os meses de junho, julho e agosto do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 21 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21/06/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.