LEI Nº. 2.627, DE 21 DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter o valor
da UFMC de maio de 1993, para os meses de junho, julho e agosto do corrente
ano.
Art. 2º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de junho de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21/06/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.