LEI Nº. 2.626, DE 03 DE JUNHO DE 1993

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade pública a ASSOCIAÇO DE MORADORES DE NOVA ESPERANÇA.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 03 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03/06/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.