LEI Nº. 2.625, DE 03 DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade pública a ASSOCIAÇO DE
MORADORES DE VILA MERLO.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 03 de junho de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03/06/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.