LEI Nº 261, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de seus direitos constitucionais, e no que dispõe
a Lei nº 65 (Organização Municipal), Decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do
Executivo Municipal autorizado a denominar o Bairro que fica localizado no
final da linha de ônibus de Porto de Santana, para Bairro “Esperança”.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 1963.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 21 de Dezembro de 1962.
WALDIR SHUAB
Presidente
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 30 de Janeiro de 1963.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICK
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
OBÉD EMMERICK
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.