LEI Nº 260, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de seus direitos constitucionais, e no que dispõe
a Lei nº 65 (Organização Municipal), Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado pagar a gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), a professora do Curso Supletivo de Jardim América, exercendo o
cargo atualmente a Professora Dulcinéia Pim Dias.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta da verba 221.8.33.4-d - Imprevisto com Educação,
Ensino, etc.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 17/12/1962.
WALDIR SHUAB
Presidente
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 30 de Janeiro de 1963.
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Em 30/01/1963.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICK
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.