LEI Nº. 2.596, DE 27 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO
FEDERAL, uma área de terra de 14.138.00 m2 (catorze mil, cento e trinta e oito
metros quadrados) localizada na Rua Silvana do Espírito Santo, Bairro de Porto
Novo, neste Município, desmembrada da área maior doada pelo Município de
Vitória, conforme registro nº. 12.791 Livro 280, às fls. 173 V/175, do Cartório
de Registro de Imóveis, do 1º Ofício de Cariacica - ES.
Art. 2º - A área doada destina-se à construção de um Centro
de Atenção Integral à Criança - (CAIC).
Art. 3º -
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 27 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração aos 27/04/93.
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.