LEI Nº. 2.596, DE 27 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL, uma área de terra de 14.138.00 m2 (catorze mil, cento e trinta e oito metros quadrados) localizada na Rua Silvana do Espírito Santo, Bairro de Porto Novo, neste Município, desmembrada da área maior doada pelo Município de Vitória, conforme registro nº. 12.791 Livro 280, às fls. 173 V/175, do Cartório de Registro de Imóveis, do 1º Ofício de Cariacica - ES.

 

Art. 2º - A área doada destina-se à construção de um Centro de Atenção Integral à Criança - (CAIC).

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 27 de abril de 1993.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 27/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.