LEI Nº. 2.591, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Cariacica - Campo Grande, com sede à Av. João Bonadiman, 145, Bairro São Francisco, neste Município, a área de terra caracterizada como letra “A’, da quadra C11, com 1.200.00 m2, confrontando - se com a rua “CL’ , com a rua “CJ” , com a área B e com os lotes 14 e 15, encravada no loteamento denominado “Residencial São Conrado” , localizado em Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção de uma creche para atender crianças carentes.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.