LEI Nº. 2.591, DE 07 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa
da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Cariacica - Campo Grande, com sede à
Av. João Bonadiman, 145, Bairro São Francisco, neste Município, a área de terra
caracterizada como letra “A’, da quadra C11, com 1.200.00 m2, confrontando - se
com a rua “CL’ , com a rua “CJ” , com a área B e com os lotes 14 e 15,
encravada no loteamento denominado “Residencial São Conrado” , localizado
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será
destinada à construção de uma creche para atender crianças carentes.
Art. 3º -
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.