LEI Nº. 2.590, DE 07 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Secretaria de Estado da Educação uma área de terra de
Art. 2º - O imóvel objeto da doação será utilizado para
construção de uma Escola de 1º Grau para a comunidade de Jardim Campo Grande,
deste Município.
Art. 3º -
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.