LEI Nº. 2.588, DE 07 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao GRUPO
DE ESCOTEIROS “LOREN REMO”, sem sede definida, a área de terra caracterizado
como letra “E”, da quadra C11 com
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será
destinada à construção da sede da sociedade donatária.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.
Secretário
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.