LEI Nº. 2.587, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA o imóvel localizado a Rua Bolivar de Abreu, nº. 40, lote 03 - Quadra 4 - Campo Grande – Cariacica - ES, devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis nº. 1º Ofício de Cariacica, protocolado sob o nº. de ordem 31.675 em 16.01.1990, registrado ainda no Livro 02, às fls. 8.642, de ordem, nº. de matrícula 17.047 – R - 1.

 

Art. 2º - A MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA em face da presente doação, se compromete a manter no local acima referenciado uma capela destinada a velórios de pessoas da comunidade.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.