LEI Nº. 2.587, DE 07 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MITRA
ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA o imóvel localizado a Rua Bolivar de Abreu, nº. 40,
lote 03 - Quadra 4 - Campo Grande – Cariacica - ES, devidamente registrado no
Cartório Geral de Imóveis nº. 1º Ofício de Cariacica, protocolado sob o nº. de
ordem 31.675 em 16.01.1990, registrado ainda no Livro 02, às fls. 8.642, de
ordem, nº. de matrícula 17.047 – R - 1.
Art. 2º - A MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA em face da
presente doação, se compromete a manter no local acima referenciado uma capela
destinada a velórios de pessoas da comunidade.
Art. 3º -
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.
Secretário
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.