LEI Nº 258, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 1962
AUTORIZA DISPENSA DE MULTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a receber todos os débitos para com a Fazenda Municipal, sem multas
até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive Dívida Ativa.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dessa Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 26 de Dezembro de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICK
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. – Data Supra.
OBÉD EMMERICK
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.