LEI Nº 257, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 1962

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE UM TRATOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, por concorrência administrativa, e preço superior a Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), o trator dessa Prefeitura, RT-50-P.L., de fabricação alemã, adquirido por intermédio da Associação Brasileira dos Municípios e financiamento do J.B.C., à Palmar Importadora e Exportadora S.A., podendo realizar todos os atos necessários a efetivação da transação.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dessa Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Dezembro de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICK

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICK

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.