LEI Nº 257, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 1962
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE UM TRATOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a vender, por concorrência administrativa, e preço superior a Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), o trator dessa
Prefeitura, RT-50-P.L., de fabricação alemã, adquirido
por intermédio da Associação Brasileira dos Municípios e financiamento do J.B.C., à Palmar Importadora e Exportadora S.A., podendo
realizar todos os atos necessários a efetivação da transação.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dessa Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 26 de Dezembro de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICK
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. – Data Supra.
OBÉD EMMERICK
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.