LEI Nº. 2.569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adotar a título perpétuo o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de LUIZ CABRAL DE MELO, no cemitério de São Jorge, Alto Laje, Cariacica - ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 13 de novembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13/11/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.