REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 782/1992
LEI Nº. 2.550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no
valor de CR$ 9.378.896.000,00 (nove bilhões, trezentos e setenta e oito milhões
e oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), a saber:
0010—01010012.001—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 1.350.000.000,00 |
0010—01010012.001—3.1.2.0—Material
Consumo |
Cr$ 25.000.000,00 |
0010—01010012.001—3.1.3.2—Outros
Serv.Encar. |
Cr$ 62.000.000,00 |
0010—01010012.001—3.2.5.2—Pensionistas |
Cr$ 101.396.000,00 |
0110—03070202.002—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 20.000.000,00 |
0210—03070202.003—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 30.000.000,00 |
0220—03070212.005—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 20.000.000,00 |
0310—02040132.008—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 100.000.000,00 |
0330—02040142.010—3.1.9.1—Sentenças
Judic. |
Cr$ 270.000.000,00 |
0510—03090212.013—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 100.000.000,00 |
0610—03070212.018—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 400.000.000,00 |
0610—03070212.018—3.1.3.1—Remun.Ser.
Pessoais |
Cr$ 20.000.000,00 |
0620—03070212.019—3.1.1.3—Obrigações
Patron. |
Cr$ 20.000.000,00 |
0710—03080302.023—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 500.000.000,00 |
0710—03080302.023—3.1.1.3—Obrigações
Patron. |
Cr$ 20.000.000,00 |
0720—03080302.024—3.1.3.1—Remun.Serv.Pessoais |
Cr$ 20.000.000,00 |
0820—13754282.028—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 150.000.000,00 |
0820—13754282.028—3.1.1.3—Obrigações
Patron. |
Cr$ 20.000.000,00 |
0920—03070212.031—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 150.000.000,00 |
0920—03070212.031—3.1.1.3—Obrigações
Patron. |
Cr$ 20.000.000,00 |
1200—10603252.034—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 400.000.000,00 |
1200—10603252.034—3.1.1.3—Obrigações
Patron. |
Cr$ 30.000.000,00 |
1200—10603272.035—3.1.3.2—Outros
Serv.Encar. |
Cr$ 500.000.000,00 |
2200—08421882.039—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 3.500.000.000,00 |
2200—05421682.039—3.1.1.3—Qbrig. Patronais |
Cr$ 100.000.000,00 |
2200—08421882.039—3.1.3.1—Remun.Ser.Pessoais |
Cr$ 50.000.000,00 |
3100—15814B62.045—3.1.1.1—pessoal
Civil |
Cr$ 100.000.000,00 |
4200—16910212.051—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 100.000.000,00 |
5200—041a1112.054—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 50.000.000,00 |
5100—03070212.055—3.1.2.0—Material
Consumo |
Cr$ 600.000.000,00 |
6100—03070212.055—3.1.3.2—Qutros Serv.Encar. |
Cr$ 500.000.000,00 |
5100—l5824S62.058—3.2.5.3—Salário
Família |
Cr$ 50.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 9.378.896.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º
são provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara municipal de Cariacica em 10 de novembro de
1992.
Presidente
1º
Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.