LEI Nº. 2.548, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair Operação de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, para atender a insuficiência de Caixa, no valor de CR$ 1.200.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), junto ao BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A, nas seguintes condições:

 

I - O valor de CR$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) será creditado à conta movimento nº. 105-90-0002-9, dia 02 de outubro de 1992;

 

II - Para compensar o custo financeiro, a Prefeitura deixará disposição do BANESTES, no período correspondente ao empréstimo, a quantia de CR$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para que o estabelecimento bancário faça a aplicação que mais lhe convier.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

Cariacica (ES), 02 de outubro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02/10/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.