LEI Nº. 2.542, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializada como Escola “Saturnino Rangel
Mauro”, a escola que se encontra em fase de construção no Bairro Vila Rica,
neste Município.
Art. 2º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 15 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.