REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 682/1992
LEI Nº. 2.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no
valor de C$ 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhes de
cruzeiros), a saber:
0920—10764481.018—4.1.1.0—Obras
e Instal. |
C$ 1.850.000.000,00 |
2200—08421881.022—4.1.1.0—Obras
e Instal. |
C$ 300.000.000,00 |
2200—08421882.039—4.1.2.0—Eguip.
Mat. Perman. |
C$ 200.000.000,00 |
TOTAL |
C$ 2.350.000.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1, são
provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 15 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.