REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 682/1992

 

LEI Nº. 2.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de C$ 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhes de cruzeiros), a saber:

 

0920—10764481.018—4.1.1.0—Obras e Instal.

C$ 1.850.000.000,00

2200—08421881.022—4.1.1.0—Obras e Instal.

C$ 300.000.000,00

2200—08421882.039—4.1.2.0—Eguip. Mat. Perman.

C$ 200.000.000,00

TOTAL

C$ 2.350.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1, são provável excesso de arrecadação no corrente exercício.  

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 15 de setembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/09/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.