REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 677/1992
LEI Nº. 2.525, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no
valor de C$ 2.460.000.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de
cruzeiros), a saber:
0110—03070202.002—3.1.3.2— Outros
Serv.Encar. Cr$ 20.000.000,00
0210—03070202.003—3.1.3.2— Outros
Serv.Encar. Cr$ 30.000.000,00
0220—03070212.005—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 20.000.000,00
0220—03070232.006—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 50.000.000,00
0310—02040132.008—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 10.000.000,00
0610—03070212.018—4.1.2.0— Equip.Mat.Perman. Cr$ 100.000.000,00
0640—03070212.021—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 10.000.000,00
0710—03080302.023—3.1.3.1— Remun.Ser.Pessoais Cr$ 50.000.000,00
0740—03080322.026—3.1.2.0— Mat. de Consumo Cr$ 10.000.000.00
0740—03080322.026—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 20.000.000,00
0820—13754282.028—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 100.000.000,00
0920—03070212.031—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 20.000.000,00
1200—10603252.034—3.1.2.0— Mat. de Consumo Cr$ 50.000.000,00
1200—10603252.034—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 100.000.000,00
2200—08421882.039—3.1.2.0— Mat. de Consumo Cr$ 200.000.000,00
2200—08421882.039—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$
70.000.000,00
3100—15814862.046—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 30.000.000,00
3300—15814872.049—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 20.000.000,00
4200—16910212.051—3.1.2.0— Mat. de Consumo Cr$ 50.000.000,00
4200—16910212.051—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 50.000.000,00
6100—03070212.055—3.1.2.0— Mat. de Consumo Cr$ 300.000.000,00
6100—03070212.055—3.1.3.2— Outros Serv.Encar. Cr$ 500.000.000,00
6100—03070332.057—3.2.6.1— Juros Dív.Contr. Cr$
300.000.000,00
6100—15824862. 08—3.2.5.1— Inativos Cr$
200.000.000,00
6100—15824862.058—3.2.5.2— Pensionistas Cr$ 150.000.000,00
TOTAL:....................................Cr$ 2.460.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do art. 1º, são
oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente
exercício.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 03 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 03/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.