LEI
Nº 252, DE 7 DE JULHO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais decretou e eu, na
qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a elevar de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos cruzeiros) a pensão da Viúva do ex-servidor dessa Prefeitura, Snr.
João José do Nascimento, a partir de 1º de Junho de 1962.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Cariacica, em 2/6/1962.
ANTÔNIO EUCLIDES DOS
SANTOS
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Dada na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 7 De Julho de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Em 7/7/1962.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.