LEI Nº 25, DE 19 DE JANEIRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica autorizada a proceder o cancelamento do débito do Senhor Adolpho Coutinho na importância de Cr$ 3.998,50 (três mil novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) inscrito na Dívida Ativa e relativos aos exercícios de 1939, 1940 e 1941.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 19 de janeiro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Nota: A lei acima foi transcrita retardada

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.