LEI Nº 25, DE 19 DE JANEIRO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Cariacica autorizada a proceder o cancelamento do
débito do Senhor Adolpho Coutinho na importância de Cr$ 3.998,50 (três mil
novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) inscrito na Dívida
Ativa e relativos aos exercícios de 1939, 1940 e 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 19 de janeiro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Nota: A
lei acima foi transcrita retardada
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.