LEI Nº 251, DE 13 DE JUNHO DE 1962

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente orçamento de despesa deste município, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), distribuídos às seguintes verbas:

 

111.8.0.4.4a

Despesas postais, telegráficas e telefônicas

21.8.29.4b

Auxílios e esmolas

307.8.81.1b

Diaristas de Conservação de ruas

307.8.81.4a

Calçamento e abertura de ruas

307.8.81.4b

Redes de Esgotos - Ruas

308.8.82.1

Diaristas para Conserva de Estradas

308.8.82.4

Construção de Estradas

311.8.88.4a

Iluminação Pública de 1º e 2º distritos

311.8.88.4b

Instalação de novas redes de iluminação

607.8.99.4a

Gratificações e Porcentagens

607.8.99.4c

Imprevistos

 

Art. 2º  O Poder Executivo dará ciência à Câmara de todos os atos autorizado no artigo 1º desta Lei, cujos créditos serão abertos mediante a observância do estabelecido no Decreto – Lei 2.416, de 17/7/1940.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de Junho de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.