LEI
Nº 251, DE 13 DE JUNHO DE 1962
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares ao vigente orçamento de
despesa deste município, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), distribuídos às seguintes verbas:
111.8.0.4.4a |
Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
21.8.29.4b |
Auxílios e esmolas |
307.8.81.1b |
Diaristas de Conservação de ruas |
307.8.81.4a |
Calçamento e abertura de ruas |
307.8.81.4b |
Redes de Esgotos - Ruas |
308.8.82.1 |
Diaristas para Conserva de Estradas |
308.8.82.4 |
Construção de Estradas |
311.8.88.4a |
Iluminação Pública de 1º e 2º distritos |
311.8.88.4b |
Instalação de novas redes de iluminação |
607.8.99.4a |
Gratificações e Porcentagens |
607.8.99.4c |
Imprevistos |
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência à Câmara de
todos os atos autorizado no artigo 1º desta Lei, cujos créditos serão abertos
mediante a observância do estabelecido no Decreto – Lei 2.416, de 17/7/1940.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça registrar
e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 13 de Junho de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.