LEI Nº 250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962

 

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR 15 ANOS AO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CABIXABA S.A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais decretou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Pensão para a Viúva do Falecido Theodomiro Ribeiro Coelho, na base de 60% dos seus vencimentos quando em exercício de suas funções.

 

Art. 2º  Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário a partir de 1º de Janeiro de 1962.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 13/2/1962.

 

ANTÔNIO EUCLIDES DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de Fevereiro de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.