LEI
Nº 250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
POR 15 ANOS AO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CABIXABA S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais decretou e eu, na
qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a criar uma Pensão para a Viúva do Falecido Theodomiro
Ribeiro Coelho, na base de 60% dos seus vencimentos quando em
exercício de suas funções.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito necessário a partir de 1º de Janeiro de 1962.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Cariacica, em 13/2/1962.
ANTÔNIO EUCLIDES DOS
SANTOS
Presidente
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
Dada na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 21 de Fevereiro de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.