REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 646/1992
LEI Nº 2.497, DE 05
DE AGOSTO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de
CR$ 3.605.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinco milhões de cruzeiros), a
saber:
0010-01010012-001-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
765.482.000,00
0010-01010012-001-3.1.2.0 – Material de Consumo –
CR$ 72.338.000,00
0010-01010012-001-3.2.5.2 – Pensionista – CR$
47.180.000,00
0010-01010012-001-3.2.5.3 – Salário Família – CR$
15.000.000,00
0210-03070202-003-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
100.000.000,00
0210-03070202-003-3.1.1.1 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 20.000.000,00
0220-03070232-006-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 150.000.000,00
0320-02040142-009-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
50.000.000,00
0420-03070212-012-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
50.000.000,00
0510-03090422-014-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
50.000.000,00
0530-03573162-015-3.1.3.1 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 100.000.000,00
0620-03070212-018-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
100.000.000,00
0710-03080302-023-3.1.2.0 – Material de Consumo –
CR$ 50.000.000,00
0710-03080302-023-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 80.000.000,00
0720-03080302-024-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
150.000.000,00
0820-13754282-028-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 50.000.000,00
0910-03070212-030-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 30.000.000,00
0920-10583231-014-4.1.1.0 – Obras e Instalações –
CR$ 15.000.000,00
1200-10603252-034-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
100.000.000,00
2200-08421882-039-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
1.000.000.000,00
2300-08421871-024-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 20.000.000,00
2400-08482471-029-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 20.000.000,00
2400-08482472-044-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 20.000.000,00
6100-03070212-055-3.1.3.0 – Material de Consumo –
CR$ 150.000.000,00
6100-03070212-055-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. –
CR$ 300.000.000,00
6100-15824862-058-3.2.5.1 – Inativos – CR$
100.000.000,00
6100-15824862-058-3.2.5.2 – Pensionistas – CR$
50.000.000,00
TOTAL
.................................................... CR$ 3.605.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de Agosto de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de agosto de 1992.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.