REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 646/1992

 

LEI Nº 2.497, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 3.605.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinco milhões de cruzeiros), a saber:

 

0010-01010012-001-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 765.482.000,00

0010-01010012-001-3.1.2.0 – Material de Consumo – CR$ 72.338.000,00

0010-01010012-001-3.2.5.2 – Pensionista – CR$ 47.180.000,00

0010-01010012-001-3.2.5.3 – Salário Família – CR$ 15.000.000,00

0210-03070202-003-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 100.000.000,00

0210-03070202-003-3.1.1.1 – Outros Serv.Encar. – CR$ 20.000.000,00

0220-03070232-006-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 150.000.000,00

0320-02040142-009-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 50.000.000,00

0420-03070212-012-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 50.000.000,00

0510-03090422-014-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 50.000.000,00

0530-03573162-015-3.1.3.1 – Outros Serv.Encar. – CR$ 100.000.000,00

0620-03070212-018-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 100.000.000,00

0710-03080302-023-3.1.2.0 – Material de Consumo – CR$ 50.000.000,00

0710-03080302-023-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 80.000.000,00

0720-03080302-024-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 150.000.000,00

0820-13754282-028-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 50.000.000,00

0910-03070212-030-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 30.000.000,00

0920-10583231-014-4.1.1.0 – Obras e Instalações – CR$ 15.000.000,00

1200-10603252-034-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 100.000.000,00

2200-08421882-039-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 1.000.000.000,00

2300-08421871-024-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 20.000.000,00

2400-08482471-029-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 20.000.000,00

2400-08482472-044-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 20.000.000,00

6100-03070212-055-3.1.3.0 – Material de Consumo – CR$ 150.000.000,00

6100-03070212-055-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$ 300.000.000,00

6100-15824862-058-3.2.5.1 – Inativos – CR$ 100.000.000,00

6100-15824862-058-3.2.5.2 – Pensionistas – CR$ 50.000.000,00

 

TOTAL .................................................... CR$ 3.605.000.000,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 05 de Agosto de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de agosto de 1992.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.